“O aplicativo atual já segue as normas e a justificativa do Google não condiz com a realidade. O aplicativo que estava no Google Play está totalmente de acordo com as políticas deles e não envia nenhum tipo de informação sem notificar o usuário de todas as formas possíveis no Android. O Google possui um formulário para se recorrer em caso de erro e já enviamos nosso argumento e estamos esperando uma resposta deles”, afirmou ao Terra Danilo Cruz, um dos desenvolvedores do aplicativo.
“Não há nenhum tipo de modificação que possamos fazer no app baseado no motivo que recebemos deles, o argumento deles não é verdadeiro”, afirmou o desenvolvedor. O app foi removido na sexta-feira.
O aplicativo, chamado de “Rastreador de Namorado”, permite que um usuário espião instale o programa no celular do espionado. A versão gratuita do aplicativo fica totalmente visível no celular do usuário rastreado. Sempre que o usuário espião requisitava uma informação do app – localização, SMS ou escuta, por exemplo – a vítima é avisada. O app, no entanto, não registra na caixa de saída do aparelho o envio da cópia do SMS, conforme teste realizado pelo Terra.
O app possui ainda uma versão paga, requisitada por e-mail e instalada também fora do ecossistema do Google, para que a Play Store não retirasse o aplicativo do ar. Nesta versão, que custa R$ 4,99 ao mês, todas as chamadas, ícones e o próprio aplicativo ficam invisíveis para quem está sendo espionado. Isso faz com que o espião tenha pleno acesso à localização, às mensagens enviadas e às chamadas feitas sem que o espionado tenha ciência disso.
Legalidade “Quando a gente vende a versão paga, fazemos o usuário assinar um termo de uso, um pequeno contrato”, disse Grijó. “Seria como vender uma caneta espiã. Não é crime vender uma caneta espiã, isso vai depender do uso que quem compra fizer. Nós só vendemos a ferramenta. O uso fica a cargo de quem comprar”, afirmou otro dos desenvolvedores do aplicativo, o arquiteto de software Matheus Grijó.
Consultada pelo Terra, a advogada especialista em Direito Digital Camilla Massari Guedes adverte que a pessoa que instalar o aplicativo sem a permissão da pessoa espionada poderá ser processada civilmente por violação à intimidade, além de ferir o artigo 5º da Constituição Federal, que afirma que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas”. A pena prevista para interceptação de comunicação é de dois a quatro anos de reclusão e multa.
“Além disso, poderia decorrer dessa invasão, caso a namorada divulgasse os dados obtidos que ofendessem a honra do namorado, o crime contra a honra”, afirmou a advogada.
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